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terça-feira, 16 de outubro de 2012

FAST SHOP


RAZÕES


No início deste mês, dia 5 de outubro, o site de vendas pela internet da rede Fast Shop anunciou uma oferta para compra na área de games com 10% de desconto. Porém, uma falha no sistema fez com que os itens ficassem com preço único de R$ 10, ocorrendo uma discrepância entre o valor real do produto e o preço errado anunciado. Parte dos consumidores que realizou as compras teve seus pedidos cancelados.
Luciano Raposo, morador de Teresópolis (RJ), conta que comprou dois jogos para Xbox com o intuito de presentear o filho no Dia das Crianças. "No mesmo dia recebi as notas fiscais dos produtos e os comprovantes de compra. Mas, no sábado (6), a empresa enviou duas notas fiscais dizendo que os pedidos haviam sido cancelados", afirma Raposo.
Em nota, a assessoria da Fast Shop explicou que os pedidos foram cancelados em decorrência de falha na precificação dos produtos, que possuem valor médio de mercado em torno de 10 vezes ao preço anunciado.
Ainda segundo Luciano, a loja alegou que os consumidores não receberiam seus produtos. "Mas, para a minha surpresa encontrei um blog que possui fotos e notas fiscais de pessoas que receberam os pedidos da mesma promoção", diz. O mesmo fato foi verificado por Ricardo Bertino Santana, de Salvador (BA). "Cadê o direito doconsumidor? Se eles entregaram para um cliente, os outros não devem ser prejudicados", pontuou.
Tiago Isquierdo Lopes, do Rio de Janeiro (RJ), também fez a compra no dia em que a oferta foi divulgada e não recebeu seu produto. "A empresa deveria levar em consideração a grande publicidade que teve com essa promoção", disse o consumidor que diz ter recebido a oferta por e-mail.
De acordo com a Fast Shop, uma pequena parcela dos produtos foi entregue em razão de uma nova falha, desta vez operacional, tratando-se de "casos isolados". A empresa comentou que após a evidente ocorrência de erro grotesco, está isenta do cumprimento da oferta aos demais consumidores.
A Fast Shop ressaltou ainda que a medida de não entregar os produtos está devidamente amparada, "uma vez que a lei que trata a relação de consumo foi instituída nos princípios da ordem econômica, igualdade, boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, mandamentos esses disciplinados nos art. 4º, III, CDC cc art. 170 da Constituição Federal de 1988".
Os internautas Luciano Medeiros Turl Raposo, de Teresópolis (RJ), Tiago Isquierdo Lopes, do Rio de Janeiro (RJ), e Ricardo Bertino Santana, de Salvador (BA), participaram do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra. 

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